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MEI pode receber o PIS/Pasep? Entenda as regras de saque

O MEI é uma categoria empresarial criada para formalizar trabalhadores autônomos no país. Enquanto isso, o abono salarial é um benefício destinado aos que ganham até dois salários mínimos.

O Microempreendedor Individual (MEI) tem regras específicas em relação a diversos benefícios oferecidos aos trabalhadores. A situação em relação ao PIS/Pasep é frequentemente questionada, especialmente quando o trabalhador CLT também atua como microempreendedor. 

Vale mencionar que o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios destinados a trabalhadores do setor privado e público, para quem recebe até dois salários mínimos. 

Por essa razão, existe a dúvida se o abono pode ser sacado por microempreendedores. Outro questionamento comum é se o funcionário público pode se enquadrar como microempreendedor individual. Entender as regras é fundamental para não infringir a lei ou perder algum benefício.

MEI pode receber o PISPasep Entenda as regras de saque
O MEI pode receber PIS/Pasep em apenas uma situação – Foto: Jeane de Oliveira

MEI pode sacar PIS/Pasep apenas nessa situação; saiba qual é

O PIS e o Pasep são programas do governo federal destinados a distribuir lucros aos trabalhadores brasileiros. O PIS é voltado para empregados do setor privado, enquanto o Pasep atende servidores públicos. Para ter acesso a esses benefícios, é necessário atender a alguns requisitos específicos.

Quem pode receber o PIS/Pasep?

Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano anterior. Além disso, é preciso ter recebido até dois salários mínimos por mês nesse período e estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos. 

O MEI pode receber o PIS/Pasep?

Sim. Desde que o MEI também atue como trabalhador com carteira assinada e atenda aos critérios mencionados anteriormente. Considera-se, apenas, a renda dele atuando como CLT para a elegibilidade do benefício. 

Vale mencionar que o PIS e o Pasep são benefícios diferentes. Embora tenham as mesmas regras, o primeiro é destinado ao trabalhador CLT e o segundo, ao servidor público. 

Outro ponto importante é que para ser elegível, o microempreendedor deve ter a carteira assinada por outro empregador. Ele não pode assinar a própria carteira de trabalho. A prática é considerada fraude. 

Microempreendedores podem se tornar servidores públicos?

A regra geral é de que o MEI não pode ser um funcionário público, ou vice-versa. Contudo, a lei permite algumas exceções em situações específicas, desde que autorizado pela administração pública. 

Dessa forma, não há como o microempreendedor receber o Pasep, uma vez que o benefício é destinado aos funcionários públicos. 

Veja também: O que acontece com o MEI que não paga o DAS ?

Como se tornar um microempreendedor individual e quais são as vantagens da categoria?

O MEI foi criado para formalizar pequenos negócios e oferecer diversos benefícios aos empreendedores. Essa categoria é ideal para quem deseja iniciar um negócio próprio, mas não sabe por onde começar. 

Quem pode ser microempreendedor?

Para se tornar um microempreendedor, é necessário atender a alguns requisitos, como ter um único estabelecimento, faturar até R$ 81.000,00 por ano e exercer uma das atividades permitidas por lei. 

Além disso, o empreendedor não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Esses critérios garantem que a categoria seja voltada para pequenos negócios.

Ser MEI proporciona vantagens como a simplificação da burocracia, a possibilidade de emitir nota fiscal, o acesso a registros públicos e facilidades para obtenção de crédito. 

O empreendedor também contribui para a Previdência Social, assegurando direitos como aposentadoria e auxílio-doença. Por fim, ele tem acesso a uma carga tributária reduzida e simplificada. 

Como se inscrever na categoria?

A inscrição é realizada de forma totalmente online, e gratuita, através do Portal do Empreendedor, com a apresentação de documentos pessoais e comprovante de endereço (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei).

Veja também: Nota fiscal do MEI: a partir de setembro ESSES itens se tornam obrigatórios

Arthur Kodjaian

Jornalista, graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, redator há mais de quatro anos. Sou apaixonado por escrita e já atuei em diversos segmentos.

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